Cláusulas abusivas são disposições contratuais que conferem vantagens excessivas a uma das partes e impõem ônus desproporcionais à outra parte, violando, assim, o equilíbrio e a igualdade entre os contratantes. Essas cláusulas são consideradas abusivas porque são contrárias aos princípios de boa-fé, equidade e razoabilidade que regem os contratos.
As cláusulas abusivas podem estar presentes em diversos tipos de contratos, como contratos de adesão, contratos de consumo, contratos de locação, contratos bancários, entre outros. Geralmente, são redigidas de forma obscura, confusa ou prolixa, de modo a dificultar a compreensão por parte do consumidor ou contratante mais fraco.
Algumas características comuns das cláusulas abusivas incluem:
A legislação de diversos países, incluindo o Brasil, prevê mecanismos de proteção contra cláusulas abusivas nos contratos, permitindo a sua nulidade ou anulação quando forem identificadas. No Brasil, a Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, estabelece regras específicas para coibir e punir a prática de cláusulas abusivas em contratos de consumo.
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