A "coisa julgada" é um conceito fundamental no direito e refere-se à decisão judicial que se torna definitiva e irrevogável, não podendo ser mais questionada ou modificada por meio de recursos judiciais. Em outras palavras, quando uma sentença é proferida e não há mais a possibilidade de recorrer a tribunais superiores ou instâncias inferiores, essa decisão atinge a coisa julgada.
A coisa julgada é importante porque garante a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais. Ela impede que as partes envolvidas no processo voltem a questionar o mesmo assunto nos tribunais, evitando litígios intermináveis e permitindo que as partes cumpram as decisões judiciais.
A coisa julgada pode ser "formal" quando a decisão não pode ser mais modificada por meio de recursos judiciais e "material" quando a decisão não pode ser mais questionada em nenhuma instância, mesmo que surjam novas evidências ou fatos.
Em resumo, a coisa julgada é a característica de uma decisão judicial que a torna definitiva e irrevogável, encerrando a discussão sobre o assunto tratado no processo.
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