TRF5 libera Requisições de Pequeno Valor de janeiro a partir desta terça

Data:

Pagamentos contemplam indenizações de até 60 salários mínimos em estados do Nordeste

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) disponibiliza Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de janeiro a partir desta terça-feira (12) os pagamentos de R$ 116,45 milhões da modalidade, que contempla indenizações de até 60 salários mínimos por parte da Fazenda Federal.

Os pagamentos serão efetuados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Ao todo, são 21.3 beneficiários nos estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. Para receber, basta apresentar documentos originais e cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.

O maior valor depositado é do Ceará, com R$ 42 milhões disponibilizados para 7.390 beneficiários. Em seguida vem o estado de Alagoas, com R$ 22,3 milhões em pagamentos para 5.645 pessoas. Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.