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17/03/2024 às 17:43 #339935
Juristas
MestreContrato de Obra Certa
O “contrato de obra certa” é um tipo de acordo estabelecido entre um contratante (cliente) e um contratado (executor), onde o objetivo é a realização de uma obra específica ou a prestação de um serviço determinado, com características, prazos e condições previamente definidos. Neste tipo de contrato, a remuneração é estabelecida com base na obra concluída, e não pelo tempo despendido na sua execução.
Este contrato é comumente utilizado em setores como construção civil, serviços de engenharia, arquitetura, entre outros, onde um projeto específico deve ser entregue. Uma das características principais do contrato de obra certa é que ele se extingue automaticamente com a conclusão da obra ou serviço contratado, desde que este atenda às especificações acordadas entre as partes.
No contrato de obra certa, detalhes como escopo do projeto, materiais a serem utilizados, prazos para entrega, custos e condições de pagamento são definidos de maneira clara. Além disso, podem ser estabelecidas penalidades para o caso de atraso na entrega ou não cumprimento das especificações acordadas. É uma forma de assegurar que o contratado cumpra com suas obrigações, entregando o projeto dentro das condições estipuladas.
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