Significado de Curandeiro

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    Curandeiro

    No direito brasileiro, o termo “curandeiro” está associado à prática do curandeirismo, definido e criminalizado pelo artigo 284 do Código Penal Brasileiro. O curandeirismo é caracterizado pela execução de atividades de cura, diagnóstico ou tratamento de doenças sem a devida autorização legal, ou seja, por pessoas que não possuem formação médica reconhecida e registro profissional válido perante os órgãos competentes.

    Artigo 284 do Código Penal:

    “Exercer o curandeirismo:
    I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
    II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
    III – fazendo diagnósticos;
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.”

    Interpretação:

    A lei visa proteger a saúde pública contra práticas potencialmente prejudiciais ou ineficazes, assegurando que apenas profissionais devidamente qualificados e autorizados possam prestar serviços médicos. Isso inclui a proibição de práticas que prometem curas por meios considerados supersticiosos, mágicos ou sem base científica comprovada.

    Contexto Cultural e Social:

    Embora o termo “curandeiro” possa ter uma conotação negativa no contexto legal, é importante notar que, em muitas culturas, incluindo algumas comunidades brasileiras, curandeiros são respeitados como detentores de conhecimentos tradicionais sobre cura usando ervas, rituais e outras práticas ancestrais. Esses conhecimentos, passados de geração em geração, são parte importante do patrimônio cultural e da diversidade terapêutica.

    Debate Atual:

    Existe um debate sobre a necessidade de reconhecer e valorizar práticas de cura tradicionais e alternativas, diferenciando-as daquelas que possam efetivamente colocar em risco a saúde pública. Discussões sobre a regulamentação dessas práticas e a possibilidade de integrá-las de forma segura e respeitosa ao sistema de saúde oficial estão em curso, refletindo um movimento global de valorização de conhecimentos tradicionais e medicinas alternativas.

    Em suma, no direito brasileiro, “curandeiro” refere-se a alguém que pratica o curandeirismo conforme definido legalmente, sendo sua prática sujeita a penalidades. No entanto, há uma complexidade cultural e social envolvendo o papel dos curandeiros nas comunidades, que transcende a definição legal.

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