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23/02/2024 às 12:24 #337027
Juristas
MestreCustas em Dobro
“Custas em dobro” refere-se a uma penalidade processual que pode ser aplicada em certas situações jurídicas, na qual uma das partes de um processo judicial é obrigada a pagar o dobro das custas processuais normais. As custas processuais são taxas associadas à tramitação de processos nos tribunais, incluindo despesas com a movimentação do processo, taxas de serviços judiciais, entre outros custos administrativos.
A imposição de custas em dobro geralmente ocorre como uma sanção para comportamentos considerados abusivos ou de má-fé por uma das partes do processo, como a interposição de recursos com o único propósito de retardar a decisão final do processo, a realização de pedidos infundados ou qualquer outra atitude que contrarie os princípios da boa-fé processual.
O objetivo dessa penalidade é desencorajar práticas processuais indevidas e garantir que o sistema judiciário funcione de maneira eficiente e justa, penalizando aqueles que tentam utilizar o processo judicial de maneira abusiva ou para fins ilegítimos. A aplicação de custas em dobro é determinada pelo juiz ou tribunal, com base na legislação processual vigente e nas circunstâncias específicas do caso.
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