Significado de "De minimis non curat lex"

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    “De minimis non curat lex”

    “De minimis non curat lex” é uma expressão latina que significa “a lei não se preocupa com coisas triviais”. Este princípio jurídico sugere que o sistema legal não deve ser utilizado para julgar questões de pouca importância ou valor insignificante. A ideia é que o poder judiciário deve focar seus recursos e atenção em questões de maior significado, que realmente afetam a ordem pública, os direitos e as obrigações das partes envolvidas.

    Este princípio é aplicável em várias áreas do direito, incluindo direito penal, direito civil, e direito administrativo, com o intuito de:

    1. Evitar Sobrecarga do Sistema Judiciário: Priorizar casos que tenham relevância substancial e evitar que disputas menores consumam recursos valiosos do sistema.
    2. Promover Justiça Proporcional: Reconhecer que a intervenção legal em questões mínimas pode não ser proporcional ao esforço e ao custo envolvidos, tanto para as partes quanto para o sistema judicial.
    3. Desencorajar Litígios Frívolos: Desestimular indivíduos e entidades de recorrer ao judiciário para resolver disputas de pequena monta, que poderiam ser resolvidas por outros meios.
    4. Reconhecer Limites Práticos da Lei: Aceitar que a lei tem limitações práticas e que nem todas as questões de menor importância necessitam ou devem ser reguladas e julgadas.

    O princípio “de minimis non curat lex” reflete um entendimento pragmático sobre a aplicação e a função da lei, enfatizando a importância de concentrar a atenção legal em questões que realmente demandam intervenção judicial para a manutenção da justiça e da ordem social.

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