Significado de Dilação Probatória
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Marcado: dilação probatória, prova
A “dilação probatória” é um termo utilizado no contexto jurídico para se referir ao adiamento ou à prorrogação do prazo para a produção de provas em um processo judicial. Em outras palavras, é a extensão do período em que as partes envolvidas em um litígio têm a oportunidade de apresentar evidências, depoimentos de testemunhas ou outros elementos que possam ajudar na análise do caso.
A dilação probatória é frequentemente solicitada quando as partes consideram que o prazo originalmente estabelecido para a apresentação de provas é insuficiente para reunir todas as informações necessárias para o processo. Isso pode ocorrer, por exemplo, devido à complexidade do caso, à necessidade de localizar testemunhas ou documentos, ou a outras circunstâncias que dificultam a obtenção das provas.
Para solicitar a dilação probatória, as partes normalmente apresentam um pedido ao juiz, justificando a necessidade de prorrogar o prazo e indicando as razões para tal solicitação. O juiz, após analisar os argumentos apresentados, decide se concede ou não a dilação.
A dilação probatória é uma parte importante do processo judicial, pois visa garantir que todas as partes tenham a oportunidade adequada de apresentar suas evidências e que o julgamento seja baseado em informações completas e justas. No entanto, a concessão ou negação desse adiamento pode variar de acordo com as regras e procedimentos do sistema jurídico de cada país.
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