Significado de Direito ao Silêncio

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    Direito ao Silêncio

    O direito ao silêncio é uma garantia fundamental dos acusados em processos judiciais ou administrativos, assegurando que ninguém seja obrigado a produzir prova contra si mesmo. Esse direito está enraizado no princípio da não autoincriminação, que é um componente essencial dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em muitos sistemas jurídicos ao redor do mundo, incluindo o brasileiro.

    O direito ao silêncio permite que o acusado se recuse a responder perguntas ou a participar de ações que possam contribuir para sua própria condenação. Isso significa que o acusado pode escolher não falar durante interrogatórios ou julgamentos sem que essa escolha seja interpretada como uma admissão de culpa ou usada contra ele no processo. Além disso, o exercício desse direito não deve resultar em penalidades ou prejuízos à sua defesa.

    Este direito está fundamentado em diversos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 11) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Artigo 14), além de estar previsto em constituições nacionais. No Brasil, o direito ao silêncio é garantido pela Constituição Federal de 1988, no inciso LXIII do artigo 5º, que afirma que o preso tem o direito de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    O direito ao silêncio é uma proteção contra a coerção e a autoincriminação forçada, contribuindo para um processo justo e equitativo. Ele reforça a ideia de que é dever do Estado provar a culpa do acusado, sem recorrer a meios que comprometam a dignidade humana ou os direitos fundamentais da pessoa.

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