Significado de Exceção de Pré-executividade
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Marcado: civil, direito, Exceção, execução, processual
A exceção de pré-executividade é um instrumento processual utilizado no âmbito do direito processual civil, especialmente em processos de execução, que permite ao executado questionar e impugnar a execução sem a necessidade de garantir o juízo, ou seja, sem precisar depositar o valor ou apresentar bens à penhora inicialmente. Esse mecanismo é aplicado para apontar questões de ordem pública ou vícios processuais evidentes que possam ser verificados de plano, sem a necessidade de dilação probatória extensa (produção de provas em momento posterior).
A exceção de pré-executividade é baseada em princípios de economia processual e de acesso à justiça, permitindo uma defesa rápida e eficiente do executado em situações onde a execução possa ser claramente inapropriada ou ilegal. Entre as questões que podem ser alegadas por meio dessa exceção estão a prescrição, a ilegitimidade de parte, a falta de título executivo líquido, certo e exigível, e outras matérias de direito que não demandem ampla análise probatória.
Este mecanismo não substitui os embargos à execução, que é a via regular de defesa do executado, mas oferece uma alternativa para contestar pontos específicos da execução de forma mais ágil. Se a exceção de pré-executividade for acolhida pelo juiz, a execução pode ser suspensa ou extinta sem a necessidade de avançar para as etapas mais complexas e demoradas do processo.
É importante ressaltar que a utilização da exceção de pré-executividade deve estar de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicáveis, variando conforme o ordenamento jurídico de cada país ou região.
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