"Exercício arbitrário das próprias razões" é um termo jurídico que se refere a uma conduta na qual alguém, sem motivo justificado ou legal, age de maneira arbitrária, ou seja, age por conta própria, sem obedecer a regras ou limites estabelecidos por lei ou normas sociais.
Essa expressão é frequentemente utilizada em contextos legais para descrever ações de pessoas que, sem terem autoridade legal ou legítima, tomam decisões ou realizam ações que violam direitos alheios, causam danos ou prejudicam terceiros, simplesmente agindo conforme sua vontade pessoal, sem considerar as consequências ou os direitos das outras pessoas envolvidas.
O exercício arbitrário das próprias razões é considerado uma conduta ilícita e pode ser punido por lei, uma vez que viola direitos fundamentais e princípios de convivência social. Essa conduta pode ocorrer em diversas situações, como em casos de abuso de autoridade, violência, coerção, intimidação, entre outros atos que desrespeitam os direitos e a dignidade das pessoas.
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