A função social da propriedade urbana é um princípio fundamental do direito urbanístico e está relacionada ao uso e ocupação do solo nas áreas urbanas. Esse princípio estabelece que a propriedade de um terreno ou imóvel na cidade deve cumprir uma função social, ou seja, não deve ser usada apenas para benefício individual, mas também para atender às necessidades da coletividade e promover o bem-estar social.
A função social da propriedade urbana implica que o proprietário não pode utilizar sua propriedade de forma arbitrária, egoísta ou prejudicial à comunidade. Pelo contrário, ele deve obedecer a normas e regulamentos estabelecidos pelo poder público, que visam:
Promover o desenvolvimento urbano sustentável: A propriedade urbana também deve contribuir para o desenvolvimento equilibrado e sustentável da cidade, considerando aspectos como o meio ambiente, a mobilidade, a acessibilidade, a infraestrutura e a qualidade de vida da população.
Combater a especulação imobiliária: A função social da propriedade urbana busca coibir a especulação imobiliária desenfreada, em que terrenos e imóveis são adquiridos com o único propósito de valorização e lucro, sem considerar as necessidades da comunidade.
Estabelecer limitações ao uso da propriedade: O poder público pode impor restrições ao uso da propriedade, como limites de altura para construções, destinação específica para áreas comerciais, residenciais ou industriais, entre outras medidas que buscam ordenar o crescimento urbano.
É importante destacar que o respeito à função social da propriedade urbana é um requisito legal e constitucional em muitos países, incluindo o Brasil. O não cumprimento dessa função pode resultar em medidas legais, como desapropriação, aplicação de multas e outras sanções, de acordo com as leis e regulamentos locais.
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