Justiça suspende decreto sobre volta das atividades econômicas em Cabedelo

Data:

Covid-19
Créditos: Rafapress / iStock

A Justiça suspendeu a eficácia do Decreto Municipal nº 38, de 12 de junho de 2020, que prevê a flexibilização e abertura das atividades econômicas na cidade de Cabedelo (PB). O decreto foi alvo da Ação Civil Pública nº 0804537-55.2020.8.15.0731 ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.

O MPPB relata que neste momento de pandemia do coronavírus foi editado o Decreto Estadual nº 40.304, de 16 de junho 2020, que, entre outras coisas, implementou bandeiras categorizando os Municípios para flexibilização gradual do isolamento social imposto em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), mas o Município de Cabedelo editou o Decreto n. 38, de 12 de junho de 2020, com plano de monitoramento, flexibilização e abertura de atividades econômicas em dissonância com o Decreto Estadual.

Afirmou, também, que fez recomendação ao Município, mas o mesmo decidiu manter o Decreto, com base na instalação de 3 leitos de UTI, na aquisição de medicamentos, no índice de recuperação e letalidade do Município e no respeito aos protocolos da OMS. Pediu, então, a tutela antecipada para determinar a suspensão da eficácia do Decreto Municipal.

Ao decidir sobre o pedido, a juíza de direito Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso destacou haver preponderância do Decreto Estadual sobre o Municipal. “Nesse contexto, o princípio da segurança indica que, nesse momento, a tutela de urgência deve ser deferida, já que a aferição da inclusão ou exclusão do Município da bandeira laranja é situação que abarca intrincada analise e necessidade de instrução, o que não se faz cabível nesse momento, até porque os índices de letalidade devem levar em conta que parte da população de Cabedelo é flutuante e parcela dela pode estar sendo diagnosticada e tratada em outros Municípios”, observou.

A magistrada deferiu a tutela antecipada para determinar a suspensão da eficácia do Decreto Municipal nº 38, de 12 de junho de 2020, e, em consequência, deferir os demais pedidos feitos em sede de tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Da decisão cabe recurso.

Processo: 0804537-55.2020.8.15.0731 – Decisão (inteiro teor para download)

(Com informações de Lenilson Guedes/Tribunal de Justiça da Paraíba)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Portal Juristas apresenta cartilha sobre proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

O Portal Juristas apresenta a cartilha de utilidade pública “Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital”, elaborada por Wilson Furtado Roberto. Com linguagem acessível e abordagem prática, a publicação foi desenvolvida para auxiliar pais, responsáveis, educadores, profissionais e demais integrantes da sociedade na prevenção de riscos e na proteção do público infantojuvenil no mundo conectado.

Câmara aprova projeto que regulamenta filtro de relevância para recursos especiais no STJ

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta o filtro de relevância dos recursos especiais no STJ, previsto na Emenda Constitucional nº 125/2022. A proposta altera o Código de Processo Civil, estabelece critérios para a admissibilidade dos recursos, fortalece o sistema de precedentes e busca reduzir o elevado número de processos submetidos à Corte. O texto segue para sanção presidencial.

China regulamenta sistemas de IA com interação emocional e impõe restrições a companheiros virtuais

A China passou a exigir que plataformas de inteligência artificial eliminem funcionalidades capazes de estimular dependência emocional entre usuários. A nova regulamentação proíbe companheiros virtuais para menores de idade, determina mecanismos de identificação de situações de crise e impõe limites à interação emocional promovida por chatbots. A medida inaugura uma das primeiras regulamentações específicas sobre IA afetiva em uma grande economia e reforça o debate global sobre ética, proteção de usuários e governança da inteligência artificial.

Polícia Civil instaura inquérito para apurar circunstâncias da morte de advogado em São Paulo

O advogado Pedro Ely Cordeiro dos Santos, de 43 anos, foi encontrado morto na zona oeste de São Paulo após permanecer desaparecido desde a madrugada de 10 de julho. O corpo foi identificado por familiares depois de exames periciais. A Polícia Civil investiga as circunstâncias da morte e aguarda os laudos do IML para esclarecer a causa do óbito.