Modelo de Petição - Ação Revisional de Alimentos com Tutela de Urgência Antecipada

Data:

Cliente chamado de "surdo" e "bicha" por caixa de supermercado será indenizado
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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMILIAS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE/ ESTADO.

Nome completo do proponente, brasileiro (a), solteiro (a), Profissão, portador do RG. XXXXXXX e do CPF XXXXXXXX, filho de---------- e ---------, residente e domiciliado à Rua XXXXXXX nº XX, Bairro XXXX, Cidade/estado, vem respeitosamente a vossa Excelência, por meio de seu advogado e bastante procurador, vem respeitosamente propor a presente ação de:

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA ANTECIPADA

Em face de NOME COMPLETO DO REQUERIDO, brasileiro (a), menor impúbere. Representada por sua genitora, Nome completo do Genitor, brasileiro (a), solteira (a), estudante, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade/Estado, pelos motivos e fundamentos seguintes:

DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no art. 98. caput e § 1º, § 5º do CPC/15, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de hipossuficiência.

DOS FATOS

(DISCORRA SOBRE A REALIDADE FÁTICA APRESENTADO PROVAS DO MOTIVO REAL DO PEDIDO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS PARA A MINORAÇÃO) Os fatos narrados são fictícios e servem apenas como exemplos.

Conforme cópia de sentença proferida no processo nº XXXXXXX, de oferta de alimentos, ficou estipulado que o devedor pagaria ao credor a prestação alimentícia no valor de 40% (quarenta por cento) sobe o salário mínimo vigente, incluindo o 13º, a título de pensão alimentícia em favor da requerido (a), mediante depósito em conta bancária junto ao XXXX, agencia de CIDADE/ESTADO, em nome da sua representante legal. (doc. Anexo).

Notório é o fato de que o Autor não mais poderá arcar com o acordo efetivado naqueles Autos.

Acontece, que na data da efetivação do acordo, em DIA/MÊS/ANO, até a época atual (ano de XXXX), já se concluíram XX anos, período em que sobrevieram várias circunstâncias das quais mudaram a situação econômica e OU familiar do Autor.

Conforme certidões de nascimento (anexos), o Alimentante teve outros filhos, acarretando-lhe um ônus da responsabilidade pelo sustento dos filhos conforme acordo homologado no processo nº XXXXXX, pagável atualmente, nos seguintes termos:

Exemplo de acordo

1. Em favor do filho do casal a importância de 18% (dezoito por cento) do salário mínimo nacional, incidindo sobre férias e 13ºsalário, a ser depositado em conta bancária da requerida.

2. Em favor do nascituro pagará a importância de 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional, incidindo sobre férias e 13ºsalário, a ser depositado em conta bancário da requerente.

3. Observação: Caso o nascituro nasça com vida, a pensão ficará 14% para cada filho do casal. Nascendo, sem vida a pensão do primogênito ficará no importe de 20% do salário, em ambos casos, incidirá sobre férias e 13ºsalário, a ser depositado em conta bancária da requerente.

O referido acordo foi homologado, conforme sentença declarada.

Em sendo assim o autor vem pagando 14% dos seus ganhos, para cada um de seus filhos.

Em virtude do aumento de gastos para o autor, tendo que pagar a título de pensão alimentícia aos outros dois filhos a quantia de 28% sobre sua remuneração.

O autor possui a mesma profissão e ganha mensalmente a importância líquida de R$ XXXXX (VALOR POR EXTENSO).

DO DIREITO

É cediço que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado com esteio no binômio necessidade-possibilidade, sendo este primeiro atinente à pessoa que vai receber os alimentos e o último àquele que os deve prover.

Percebe-se, diante dos fatos acima narrados, devidamente comprovados através da documentação acostada à inicial, que o valor da pensão alimentícia estipulado no processo - nº XXXXXXX está em excesso quando comparado à atual possibilidade de pagamento do requerente.

Diante da necessidade de mudança do valor da pensão alimentícia, o Diploma Civil brasileiro prevê medidas para que uma nova deliberação judicial venha a adequar o valor da obrigação às reais condições de pagamento do alimentante. Neste sentido preceitua o artigo 1.699 do Código Civil:

Art . 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

A Lei nº 5.478/68 ( Lei de Alimentos), em seu artigo 15, prevê a revisão da ação de alimentos, a qualquer momento, desde que, conforme já antecipado no Código de Processo Civil e no Código Civil Brasileiros, ocorra modificação no contexto financeiro do Alimentando ou do Alimentante, como se transcreve, in verbis:

“art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados.”

Foi provado, na parte dos argumentos fáticos desta peça, que o promovente não pode suportar por mais tempo a permanência da pensão alimentícia em tela sem colocar em risco a própria sobrevivência, posto que os valores fixados se tornaram excessivos, não mais correspondendo à realidade dos termos do ACORDO anteriormente firmado.

A locução legal encontra forte ressonância na jurisprudência, conforme se vê na leitura do acórdão abaixo citado:

AÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. (...) 2. Cabe a ambos os genitores a obrigação de prover o sustento dos filhos menores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade, e, enquanto a mãe, que é guardiã presta o sustento in natura, cabe ao pai, não guardião, prestar alimentos in pecúnia. 3. O valor dos alimentos deve ser suficiente para atender o sustento dos filhos, mas dentro das condições econômicas do genitor, não merecendo reparo a fixação posta na sentença que se mostra bastante razoável e afeiçoada ao binômio possibilidade e necessidade. (...) (Apelação Cível Nº 70065392771, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/07/2015).

Maria Helena Diniz, em anotação ao atual tema, diz com extrema propriedade, in verbis:

“MUTABILIDADE DO “QUANTUM” DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SOFRER VARIAÇÕES QUANTITATIVAS OU QUALITATIVAS, uma vez que é fixada após a verificação das necessidades do alimentando e DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE; assim, SE SOBREVIER MUDANÇA NA FORTUNA DE QUEM A PAGA OU NA DE QUEM A RECEBE, PODERÁ O INTERESSADO RECLAMAR DO MAGISTRADO, PROVANDO OS MOTIVOS DE SEU PEDIDO, CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS, exoneração, REDUÇÃO ou agravação do encargo. ” (Adcoas, n. 87.808, 1982, TJMG, 72.073, 1980, e 91.331, 1983, TJRJ; RT, 526: 195, 620: 166, 530: 241; Ciência Jurídica, 39: 173 e 18: 92; JB, 167: 292)

Nelson Nery Júnior analisa, o artigo 15, da Lei nº 5.478/68, prelecionando, in verbis:

“PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. NOVA CAUSA DE PEDIR. MODIFICADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO OU DE DIREITO SOB AS QUAIS FOI PROFERIDA A SENTENÇA DE ALIMENTOS JÁ TRANSITADA EM JULGADO, PODE SER AJUIZADA OUTRA AÇÃO, VISANDO A DIMINUIÇÃO, a elevação ou a exoneração da pensão alimentícia. TRATA-SE DE OUTRA AÇÃO, COMPLETAMENTE DIFERENTE DA PRIMEIRA, PORQUE FUNDADA EM OUTRA CAUSA DE PEDIR REMOTA. ALTERADO UM DOS ELEMENTOS DA AÇÃO (CAUSA DE PEDIR) E PROVAVELMENTE OUTRO ELEMENTO (PEDIDO), JÁ NÃO SE PODE FALAR EM AÇÕES IDÊNTICAS ( CPC 301, §§ 1º e 3º). A COISA JULGADA PROFERIDA NA PRIMEIRA AÇÃO FOI TOTALMENTE RESPEITADA E CONTINUA APARELHANDO A SENTENÇA COM O ATRIBUTO DA IMUTABILIDADE. OUTRA AÇÃO FOI MOVIDA, COM OUTRO FUNDAMENTO E OUTRO PEDIDO.”

A análise do caso em apreço revela a existência da probabilidade do direito, que está demonstrada pela descrição da situação do autor.

DO PEDIDO

Assim, com fundamento no artigo 229 caputs da CF/88, artigo 22 do ECA; artigos 1694 § 1º e 1.696 do CC/02; artigo 15º da Lei nº 5.478/68 e artigo 693 e seguintes do CPC/15, requer a Vossa Excelência:

A DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA do presente feito ao processo nº XXXXX, que também tramitou perante este Juízo e que contém a estipulação dos alimentos definitivos devidos pelo requerente;
O processamento da presente ação sob segredo de justiça (cf. art. 189, inciso II do CPC/15);
O deferimento da gratuidade judiciária integral para todos os atos processuais (cf. art. 98 caput e § 1º, § 5º do CPC/);
O deferimento do pedido, autorizando a revisão da pensão alimentícia de (40%), do salário mínimo vigente, acordada em (Ano), para o valor mensal de R$ XXX , o que corresponde a 16.% (dezesseis por cento) do salário mínimo vigente. Os valores resultantes do percentual acima descrito deverão ser pagos em espécie mediante deposito em conta bancária, até o dia 10 de cada mês;
A citação da ré(réu) para comparecer à audiência de conciliação/mediação (cf. artigo 695, § 1º do CPC/) e apresentação de contestação no prazo de 15 dias subsequentes à sua realização ou protocolo do pedido de cancelamento pelo (a) promovido (a) (cf. art. 335, incisos I e II do CPC/15);
A intimação do Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica (cf. art. 178, incisos I e II do CPC/15 c\c artigo 698 do CPC/15);
Ao final, proferir sentença de resolução de mérito acolhendo o pedido de Minoração da pensão alimentícia e;
Condenação do promovido ao pagamento de honorários advocatícios a serem fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação/proveito econômico obtido OU, sendo este valor irrisório, arbitramento de valor por apreciação equitativa (cf. artigo 85, § 2º e § 8º do CPC/15);
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e juntada posterior de documentos.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX para os efeitos legais.

Nestes Termos, pede deferimento.

Cidade/estado/data

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Nome completo do advogado OAB xxxxxx

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