Significado de Fundo Nacional da Cultura (FNC)
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Marcado: FNC, lei, Lei Rouanet
O Fundo Nacional da Cultura (FNC) é um dos mecanismos de fomento previstos pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 1991), criado com o objetivo de financiar projetos culturais em todo o território brasileiro. O FNC é uma ferramenta importante para a promoção da cultura no país, atuando como um fundo público destinado a garantir recursos para o desenvolvimento de iniciativas culturais que possam não se encaixar nos modelos de incentivo via renúncia fiscal ou que necessitem de complementação financeira.
O funcionamento do Fundo Nacional da Cultura baseia-se na aplicação de seus recursos em diversas áreas culturais, como artes cênicas, música, literatura, artes visuais, patrimônio cultural, cinema, entre outras, por meio de editais, chamadas públicas e outras formas de seleção de projetos. Ele é administrado pelo Ministério da Cultura (atualmente integrado ao Ministério do Turismo), que define as diretrizes para sua aplicação em consonância com as políticas culturais do governo federal.
O FNC é financiado por dotações orçamentárias da União, recursos provenientes de concursos de prognósticos, doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber em decorrência de seu funcionamento e outras fontes de recursos destinados ao fomento cultural. A gestão desses recursos visa apoiar não apenas a realização de projetos culturais por todo o país, mas também fortalecer o sistema de cultura como um todo, contribuindo para a democratização do acesso à cultura e a sustentabilidade do setor cultural brasileiro.
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