O "Habeas Corpus" repressivo, também conhecido como "Habeas Corpus liberatório", é um instrumento jurídico que visa proteger o direito de liberdade de uma pessoa que já está sofrendo restrição ilegal ou abusiva em sua liberdade de locomoção. Este remédio constitucional é utilizado após a ocorrência da prisão ou detenção, sendo um meio de contestar a legalidade dessa privação de liberdade.
Diferente do "Habeas Corpus" preventivo, que é usado para evitar uma ameaça iminente de prisão ilegal, o repressivo é aplicado quando a prisão ou detenção já ocorreu. Através dele, pode-se questionar a legalidade da prisão por motivos como falta de fundamentação legal, excesso de prazo, condições ilegais ou abusivas de detenção, entre outros. Se concedido, resulta na liberação imediata do indivíduo, a menos que esteja detido por outro motivo legal.
Essa ferramenta é fundamental no sistema jurídico para a proteção dos direitos individuais e para assegurar que nenhuma pessoa seja mantida em privação de liberdade de maneira ilegal ou injusta.
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