Porte de arma fora de serviço por guarda municipal de cidade pequena é proibida

Data:

Guarda municipal não será indenizado por ser atingido com spray de pimenta em treinamento
Créditos: Vladimir Arndt / Shutterstock.com

Somente em municípios com mais de 500 mil habitantes é permitido o porte de arma por guardas municipais fora do horário de trabalho. Assim decidiu a 4ª Turma do STJ, derrubando decisão do TJRS que permitia o porte de armas aos guardas de Alvorada (RS), cidade com aproximadamente 200 mil habitantes.

O caso

Os guardas municipais da referida cidade impetraram Habeas Corpus preventivo contra possível ordem de prisão àquele que portasse armas fora do horário de expediente. Diante da negativa em primeira instância, apelaram ao TJRS, que concedeu o HC ao entender que o número de habitantes limitado pelo Estatuto do Desarmamento é irrelevante, já que os riscos aos quais os guardas são expostos são semelhantes aos de uma comarca com mais de 500 mil habitantes.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou recurso especial na tentativa de impedir que os guardas municipais conseguissem autorização para portar arma de fogo fora do serviço. Para o órgão, a guarda municipal não representa, por si só, situação excepcional de risco para amparar tal autorização. Afirmou também que não houve comprovação acerca da existência de ameaças ou represálias que justificassem o porte de arma em momento diverso de suas atividades profissionais.

A posição do STJ

porte de arma guarda municipal
Crédito: Wellphoto | Istock

O ministro relator do caso entendeu que o TJRS não poderia considerar irrelevante o número de habitantes estabelecido por lei (inciso IV do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento). A permissão contraria frontalmente a lei, e a competência para autorizar o porte de arma é da lei federal. Em outras palavras, somente por lei própria é possível autorizar o porte de arma.

Por fim, afirmou o ministro que a vontade do legislador deverá ser feita por lei federal, “isto porque as concessões de porte de arma de fogo decorrentes de leis estaduais, decretos legislativos ou resoluções expedidas por Tribunais de Justiça não foram recepcionadas pelo Estatuto do Desarmamento”. (Com informações do portal Conjur.)

Processo RESp 1.688.262

EMENTA:

RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. GUARDA MUNICIPAL. HORÁRIO DE EXPEDIENTE E FORA DELE. ART. 6º, IV, DA LEI N. 10.826/2003. MUNICÍPIO COM POPULAÇÃO ENTRE 50.000 E 500.000 HABITANTES. IMPOSSIBILIDADE.

I. A Lei n. 10.826/2003, no caput do seu art. 6º, proíbe o porte de arma de fogo em todo o território nacional, fazendo ressalva apenas aos casos previstos em legislação própria e para aqueles que arrola exaustivamente em seus parágrafos e incisos.
II. O inciso IV do art. 6º da Lei n. 10.826/2003 prevê o porte de arma de fogo aos os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (Quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
III. In casu, a instância de origem, não obstante Município de Alvorada se encaixe na regra prevista no art. 6º, IV, da Lei n. 10.826/2003, isto é, com população entre 50.000 e 500.000
habitantes, determinou a concessão de porte de arma aos guardas municipais fora do expediente de trabalho, contrariando a legislação vigente.
IV. Deve ser afirmada a impossibilidade jurídica de extensão do porte de arma aos Guardas Municipais da Cidade de Alvorada para além dos seus horários de expediente.
V. Recurso especial provido.

(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.688.262 – RS (2017/0197229-9) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : LISANDRO LUZ GARCIA RECORRIDO : LUCIANO DOS SANTOS ALMEIDA RECORRIDO : PAULO RICARDO DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO : SHAUÊ VANESSA OSÓRIO MARTINS E OUTRO(S) – RS103085. Data do Julgamento: 24 de abril de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo