Significado de Impenhorável
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Marcado: Impenhorável
“Impenhorável” refere-se a bens ou propriedades que, por disposição legal, não podem ser objeto de penhora. A penhora é um procedimento judicial pelo qual se apreendem bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida por decisão judicial. Os bens impenhoráveis são, portanto, aqueles que a lei protege contra essa apreensão, geralmente por serem considerados essenciais para a manutenção básica da vida e dignidade do devedor e de sua família.
A legislação varia de país para país, mas de maneira geral, itens como a casa de moradia (até certo valor ou condições específicas), móveis e utensílios domésticos, ferramentas de trabalho, salários, pensões, entre outros, podem ser considerados impenhoráveis. A ideia por trás dessa proteção é evitar que o devedor e sua família sejam privados dos meios mínimos de subsistência ou de sua capacidade de trabalho e geração de renda.
Essa proteção é um reflexo do princípio da dignidade humana, buscando equilibrar a necessidade de satisfação de créditos pelo credor e a preservação da mínima condição de vida digna do devedor.
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