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“In re ipsa” é uma expressão em latim que significa “na coisa em si”. Esta expressão é frequentemente utilizada em contextos jurídicos e filosóficos para se referir a uma situação, condição ou qualidade que é inerente ou intrínseca a um objeto, pessoa ou conceito, sem necessidade de referência ou comparação externa.
No direito, “in re ipsa” pode ser usada para indicar que a evidência ou a natureza de um caso é autoevidente ou óbvia por si só, sem necessidade de explicação ou prova adicional. Por exemplo, em alguns casos de responsabilidade civil, pode-se argumentar que a negligência é “in re ipsa”, ou seja, evidente na própria natureza do acidente ocorrido.
Na filosofia, a expressão pode ser usada para discutir propriedades ou verdades que são consideradas fundamentais e autoevidentes em um objeto ou conceito, sem depender de fatores externos.
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