Significado de infrações de menor potencial ofensivo
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Marcado: brasileira, Infrações, legislação
Infrações de menor potencial ofensivo são definidas pela legislação brasileira como aquelas infrações penais que têm uma pena máxima cominada não superior a dois anos, podendo incluir tanto crimes quanto contravenções penais. Essa definição está prevista na Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e foi complementada pela Lei 10.259/01, que trata dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal.
O conceito de infrações de menor potencial ofensivo está alinhado com a ideia de promover uma justiça penal mais ágil, eficiente e menos onerosa, tanto para o Estado quanto para o cidadão. Ao classificar determinadas infrações como de menor potencial ofensivo, a legislação busca oferecer respostas penais e processuais mais adequadas à gravidade do fato, priorizando mecanismos alternativos de solução de conflitos, como a transação penal e a suspensão condicional do processo, em vez do tradicional processo penal com julgamento e possível condenação.
Essas infrações são tratadas de maneira diferenciada no sistema jurídico por várias razões:
Exemplos de infrações de menor potencial ofensivo incluem pequenos furtos (sem violência ou grave ameaça), lesões corporais leves, perturbação da tranquilidade, entre outros. A abordagem diferenciada para essas infrações reflete um entendimento de que nem todas as violações da lei requerem o mesmo nível de intervenção penal, permitindo que o sistema de justiça seja mais proporcional, justo e eficaz.
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