Significado de infrações de menor potencial ofensivo

Significado de infrações de menor potencial ofensivo

Infrações de menor potencial ofensivo são definidas pela legislação brasileira como aquelas infrações penais que têm uma pena máxima cominada não superior a dois anos, podendo incluir tanto crimes quanto contravenções penais. Essa definição está prevista na Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e foi complementada pela Lei 10.259/01, que trata dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal.

O conceito de infrações de menor potencial ofensivo está alinhado com a ideia de promover uma justiça penal mais ágil, eficiente e menos onerosa, tanto para o Estado quanto para o cidadão. Ao classificar determinadas infrações como de menor potencial ofensivo, a legislação busca oferecer respostas penais e processuais mais adequadas à gravidade do fato, priorizando mecanismos alternativos de solução de conflitos, como a transação penal e a suspensão condicional do processo, em vez do tradicional processo penal com julgamento e possível condenação.

Essas infrações são tratadas de maneira diferenciada no sistema jurídico por várias razões:

  1. Descongestionamento do sistema judiciário: Ao permitir resoluções mais rápidas para esses casos, o sistema judiciário pode se concentrar em infrações mais graves.
  2. Eficiência na aplicação da justiça: Mecanismos como a transação penal e a suspensão condicional do processo permitem uma resposta mais imediata e educativa ao infrator, focando na reparação do dano e na prevenção da reincidência.
  3. Humanização da pena: Ao evitar o processo penal tradicional e a prisão para infrações de menor gravidade, a legislação busca uma abordagem mais humanizada, que considere as circunstâncias do ato e do autor da infração.

Exemplos de infrações de menor potencial ofensivo incluem pequenos furtos (sem violência ou grave ameaça), lesões corporais leves, perturbação da tranquilidade, entre outros. A abordagem diferenciada para essas infrações reflete um entendimento de que nem todas as violações da lei requerem o mesmo nível de intervenção penal, permitindo que o sistema de justiça seja mais proporcional, justo e eficaz.

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