Lei do Rio Grande do Norte que trata de gratuidade de estacionamento é questionada em ADI

Data:

Lei que regulamenta a concessão de gratuidade a portadores de deficiência e pessoas com mais de 60 anos de idade no estado potiguar foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade

A Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) questionou o Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de uma norma do estado do Rio Grande do Norte que obriga a concessão de gratuidade em estacionamentos privados a portadores de deficiência e pessoas com idade superior a 60 anos.

O tema motivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5842, com solicitação de medida cautelar. A questão se levantou sobre o parágrafo 3º da Lei Estadual 9.320/2010, e a ação diz que essa é uma medida inconstitucional, já que o estado do Rio Grande do Norte, bem como qualquer outro, não pode legislar no que tange ao direito civil, como está previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

Alegações da Abrapark no caso

A alegação da Abrapark é  de que a responsabilidade civil das empresas de estacionamentos é igual com todos os usuários do serviço. Logo, o particular não pode ser submetido a prestar um serviço gratuitamente, ainda mais quando assume correlata responsabilidade de guarda.

A associação ainda afirma que a definição dos preços dos serviços é feita já considerando as despesas do estabelecimento, como empregados, impostos e sistemas de segurança, entre outras. Tais despesas não variam de acordo com os clientes atendidos.

Outro ponto abordado pela Abrapark é que o intuito dos estacionamentos privados é de conferir maior conforto, e não é uma escolha obrigatória, e sim facultativa. A decisão da gratuidade fere a capacidade de ingerência do particular sobre seu negócio, a liberdade econômica, individual e o direito que compete à propriedade privada, ressalta a Abrapark.

Por todos esses motivos, a entidade solicitou a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata do dispositivo e a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

E você, concorda com essa discussão? Compartilha com a gente.

Já que leu essa notícia, você também pode gostar de: Governo de Santa Catarina questiona Lei que regulamenta ocupação de condutor de ambulâncias

Fonte oficial: STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação extrajudicial ganha força e vira instrumento de sobrevivência empresarial, afirma Marcello Perino

O aumento dos pedidos de recuperação extrajudicial revela uma mudança na cultura empresarial brasileira, com empresas buscando reorganizar suas dívidas antes do agravamento da crise financeira. Impulsionado pelo cenário de juros elevados e fortalecido pelas alterações da Lei nº 14.112/2020, o instituto tem se consolidado como alternativa mais célere e estratégica à recuperação judicial. Para o advogado Marcello Perino, a antecipação das negociações amplia as chances de preservação das empresas, dos empregos e dos interesses dos credores.

Juiz mantém multa de R$ 32,8 mil a advogado por inserção de comandos ocultos de IA em petição

A Justiça da Paraíba manteve multa de R$ 32,8 mil aplicada a um advogado que inseriu comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição judicial. O magistrado entendeu que a utilização da técnica de prompt injection desviou a finalidade do ato processual e representou tentativa de interferência em eventuais sistemas de apoio utilizados pelo Poder Judiciário. A decisão também determinou o envio do caso à OAB/PB e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

ANS abre investigação sobre atuação de juntas médicas em planos de saúde após denúncias de possível interferência em laudos

A ANS instaurou procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na atuação das juntas médicas dos planos de saúde, após denúncias de que operadoras estariam analisando previamente pareceres elaborados por médicos desempatadores antes de sua conclusão. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as empresas poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas e outras medidas regulatórias. O caso também é acompanhado pelo Ministério Público Federal e por entidades ligadas à defesa dos usuários da saúde suplementar.

Projeto de lei cria Política Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e amplia combate a fraudes eletrônicas

O Projeto de Lei nº 446/2026 propõe a criação da Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, estabelecendo mecanismos para prevenir e combater fraudes eletrônicas. Entre as medidas previstas estão o crédito provisório às vítimas em até 48 horas, a responsabilização objetiva de empresas por falhas na prevenção de golpes, a criação do programa Alerta Prata Digital e de um cadastro nacional para monitoramento de tentativas de fraude contra idosos.