Lei do Rio Grande do Norte que trata de gratuidade de estacionamento é questionada em ADI

Data:

Lei que regulamenta a concessão de gratuidade a portadores de deficiência e pessoas com mais de 60 anos de idade no estado potiguar foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade

A Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) questionou o Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de uma norma do estado do Rio Grande do Norte que obriga a concessão de gratuidade em estacionamentos privados a portadores de deficiência e pessoas com idade superior a 60 anos.

O tema motivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5842, com solicitação de medida cautelar. A questão se levantou sobre o parágrafo 3º da Lei Estadual 9.320/2010, e a ação diz que essa é uma medida inconstitucional, já que o estado do Rio Grande do Norte, bem como qualquer outro, não pode legislar no que tange ao direito civil, como está previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

Alegações da Abrapark no caso

A alegação da Abrapark é  de que a responsabilidade civil das empresas de estacionamentos é igual com todos os usuários do serviço. Logo, o particular não pode ser submetido a prestar um serviço gratuitamente, ainda mais quando assume correlata responsabilidade de guarda.

A associação ainda afirma que a definição dos preços dos serviços é feita já considerando as despesas do estabelecimento, como empregados, impostos e sistemas de segurança, entre outras. Tais despesas não variam de acordo com os clientes atendidos.

Outro ponto abordado pela Abrapark é que o intuito dos estacionamentos privados é de conferir maior conforto, e não é uma escolha obrigatória, e sim facultativa. A decisão da gratuidade fere a capacidade de ingerência do particular sobre seu negócio, a liberdade econômica, individual e o direito que compete à propriedade privada, ressalta a Abrapark.

Por todos esses motivos, a entidade solicitou a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata do dispositivo e a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

E você, concorda com essa discussão? Compartilha com a gente.

Já que leu essa notícia, você também pode gostar de: Governo de Santa Catarina questiona Lei que regulamenta ocupação de condutor de ambulâncias

Fonte oficial: STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo