Município deve indenizar vítima de acidente em razão de buracos em via pública

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Bumps in the road.
Autor-maykal

O juiz de Marcos Rafael, da Vara Cível da Comarca de Feijó (AC) condenou o Município ao pagamento de indenização por danos estéticos, morais e materiais a um condutor envolvido em acidente de trânsito em razão de buracos em via pública.

O autor da ação (0701467-66.2019.8.01.0013) alegou que conduzia sua motocicleta pela rua Ernane Moreira Braga, bairro Cohab, quando, ao tentar desviar dos “excessivos buracos na via urbana”, atingiu a lateral de um automóvel, tendo cerca de metade do pé esquerdo amputado, em razão do acidente.

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Créditos: Osobystist | iStock

Entendendo que a inércia do Município em manter as vias públicas em condições adequadas ao uso por pedestres e motoristas de veículos automotores ocasionou-lhe danos irreparáveis, o requerente veio ao Poder Judiciário pedir providências, no sentido de que seja responsabilizada a municipalidade.

A municipalidade, por sua vez, apresentou contestação na qual sustentou que o acidente se deu por conta exclusiva de terceiro, já que o outro veículo envolvido na batida estaria parado na contramão da via de trânsito, pedindo, assim, a exclusão do polo passivo da demanda.

O magistrado considerou que, embora o outro condutor tenha contribuído para o acidente, pois estava estacionado na contramão, o autor tem razão em suas alegações, sendo a condenação do Ente Municipal medida de Justiça.

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motorbike accident on the city street

“A par de ter havido culpa de terceira pessoa, entendo que concorreu para a ocorrência do sinistro o buraco existente na via. Caso não existisse o buraco, em condições normais de trafegabilidade da rua, o autor não teria, no momento dos fatos, mudado a direção na condução, (…) o que, certamente, faria com que o acidente não acontecesse”, registrou.

Para o magistrado os autos comprovam o agir culposo da municipalidade, bem como o chamado “nexo de causalidade existente entre a negligência do Ente Municipal quanto à conservação da via pública e o acidente que acarretou a lesão no autor”.

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Créditos: Watcharin panyawutso | iStock

Ao julgar parcialmente procedente os pedidos formulados pelo autor, o magistrado sentenciante fixou as seguintes quantias reparatórias: R$ 20 mil a título de indenização por danos estéticos (perda de parte do pé esquerdo), R$ 20 mil por danos morais, além de R$ 370,00 pelas avarias de natureza material.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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