Significado de Lei 6.385/76
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A Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, é uma legislação brasileira que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estabelecendo as diretrizes e regulamentações para o funcionamento do mercado de capitais no Brasil.
Principais aspectos da Lei 6.385/76 incluem:
Regulação do Mercado de Valores Mobiliários: Define as normas para emissão, registro, negociação, e divulgação de informações sobre valores mobiliários, como ações, debêntures, e outros instrumentos financeiros negociados no mercado de capitais.
Proteção aos Investidores: Estabelece regras para a proteção dos investidores contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias abertas, além de insider trading e manipulação de mercado.
Punições: Determina as penalidades aplicáveis por infrações às normas do mercado de valores mobiliários, que podem incluir multas, suspensão ou inabilitação para o exercício de cargos em entidades do mercado, e até mesmo proibição temporária ou permanente de atuação.
Operações com Valores Mobiliários: Regula as operações no mercado de valores mobiliários, incluindo ofertas públicas de aquisição de ações, negociação de valores mobiliários, e outras operações específicas do mercado de capitais.
A Lei 6.385/76 é fundamental para a estruturação e o bom funcionamento do mercado de capitais brasileiro, fornecendo o arcabouço legal necessário para o desenvolvimento de um mercado financeiro sólido, transparente e eficiente, capaz de atrair investimentos e promover o crescimento econômico. Ao longo dos anos, a lei foi atualizada e complementada por outras legislações e normas regulamentares emitidas pela CVM, adaptando o mercado de capitais brasileiro às mudanças econômicas e às práticas internacionais.
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