Significado de Lei 9.610/98
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Marcado: direitos autorais, LDA, lei
A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais (LDA), é a legislação que regula os direitos autorais no Brasil. Essa lei estabelece as normas de proteção à propriedade intelectual de autores sobre suas obras literárias, artísticas ou científicas, abrangendo desde textos, músicas, obras de arte, fotografias até programas de computador e bases de dados.
Principais aspectos cobertos pela Lei nº 9.610/1998 incluem:
Direitos Morais e Patrimoniais: A lei distingue entre direitos morais, que são inalienáveis e irrenunciáveis (como o direito à autoria da obra), e direitos patrimoniais, que podem ser transferidos ou licenciados (como o direito de reprodução).
Prazo de Proteção: Os direitos patrimoniais sobre a obra perduram por 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da morte do autor, garantindo a proteção aos herdeiros ou sucessores.
Domínio Público: Após o término do prazo de proteção, a obra entra em domínio público, podendo ser livremente utilizada por qualquer pessoa, desde que respeitados os direitos morais do autor.
Limitações aos Direitos Autorais: A lei também estabelece algumas limitações aos direitos autorais, permitindo usos específicos da obra sem necessidade de autorização prévia do autor, como por exemplo, a citação em obras científicas ou didáticas, desde que mencionada a autoria e a fonte.
Violação dos Direitos Autorais: Define sanções civis e, em alguns casos, penais para a violação dos direitos autorais, incluindo a reprodução não autorizada, a violação de direitos morais e a distribuição de cópias piratas.
A Lei de Direitos Autorais equilibra os interesses dos criadores e do público, incentivando a produção cultural e científica ao mesmo tempo em que possibilita o acesso à cultura e ao conhecimento.
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