A Lei do Casamento Religioso refere-se às normas que regulam a realização de casamentos sob os auspícios de uma entidade religiosa, permitindo que tais casamentos tenham efeitos civis reconhecidos pelo Estado.
No Brasil, a legislação que aborda o casamento religioso com efeitos civis está integrada ao Código Civil, mais especificamente a partir do artigo 1.515 e seguintes.
Esse modelo de reconhecimento do casamento religioso mostra a interação entre o Estado e as diversas confissões religiosas, garantindo que as práticas matrimoniais de diferentes culturas e religiões sejam respeitadas e integradas ao arcabouço legal do país.
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