Direitos Autorais: Ilustrador que teve obras estampadas em camisetas sem autorização deve ser indenizado

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Direitos Autorais: Ilustrador que teve obras estampadas em camisetas sem autorização deve ser indenizado | Juristas
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O juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara Cível de Florianópolis-SC sentenciou uma malharia a indenizar um ilustrador que teve suas imagens usadas em peças de roupa comercializadas sem sua autorização. O autor apontou no processo (Autos n. 0310944-17.2016.8.24.0023) que teve seus direitos autorais violados pela empresa, uma vez que foi surpreendido com a venda de pelo menos três modelos de camiseta na internet com suas ilustrações.

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A empresa, por outro lado, alegou não ter realizado a venda das peças. Ouvidos no processo, informantes da parte ré alegaram que não conheciam o trabalho do ilustrador e que as vendas ocorriam sob encomenda, ou seja, que os clientes levavam as imagens a serem estampadas nas camisetas.

Ao julgar o caso, o magistrado observou que o trabalho do ilustrador tem características marcantes e distintivas de outras pinturas encontradas no mercado. Conforme anotou o juiz, a reprodução de personalidades famosas por meio de caricaturas realistas, bem como as cores e traços característicos, são elementos que tornam as obras do autor singulares e com peculiaridades próprias.

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“Portanto, não se trata de mera representação de personalidade famosa, facilmente encontrada na internet e sem autoria conhecida, como alegou a parte requerida. Pelo contrário, trata-se de ilustração de formato particular, criada com técnica específica e, portanto, distinguível de obras de outros artistas”, escreveu.

Conforme o magistrado ao contrário do que alegou a empresa, a ilustração conta com a assinatura do autor e foi inclusive reproduzida nas camisetas colocadas à venda. Assim, o autor da obra estava plenamente identificado.

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A ausência de registro das imagens produzidas pelo autor, aponta o juiz, não afasta a proteção conferida pela Lei de Direitos Autorais. A sentença reforça, ainda, não ter sido contemplado qualquer um dos requisitos que tornariam a obra de domínio público.

“Apurado que a obra goza dos requisitos para que tenha proteção das normas que tratam dos direitos autorais, é assegurada proteção para que não haja utilização ou qualquer forma de exploração econômica do trabalho sem a devida autorização do autor”, escreveu o magistrado.

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Como não foi possível verificar a quantidade de camisetas comercializadas pela empresa, o prejuízo material causado ao autor deverá ser apurado em liquidação de sentença, ocasião em que será determinada a indenização por danos materiais. Em relação aos danos morais, o juiz fixou o valor de R$ 3 mil, considerando o grau de culpa, a extensão do dano e a possibilidade financeira da empresa. Sobre o montante serão acrescidos juros e correção monetária.

A sentença, por fim, determina que a malharia se abstenha de comercializar peças com ilustrações do autor. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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