STF decide por indenização a irmãos de menina morta por bala perdida em escola no RJ

Data:

indenização
Créditos: Smitt | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1409638), apresentado pelo Município do Rio de Janeiro (RJ), buscando eximir-se de responsabilidade pela morte por bala perdida de Jéssica de Jesus Teixeira.

A menina foi atingida enquanto brincava no recreio de sua escola, e o município foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar R$ 120 mil a título de danos morais, a serem divididos entre os três irmãos de Jéssica.

abusadores de crianças
Créditos: Tommy Lee Walker | iStock

O trágico incidente ocorreu em dezembro de 2002, na Escola Municipal Pernambuco, no bairro de Maria da Graça, na cidade do Rio de Janeiro. O TJRJ destacou que ao matricular estudantes na rede oficial de ensino, o poder público assume a obrigação de proteger sua integridade física e deve adotar todas as medidas necessárias para cumprir essa responsabilidade. O não cumprimento desse dever pode resultar em responsabilidade civil por eventos prejudiciais.

O tribunal estadual também observou que, apesar de estar ciente dos riscos relacionados aos constantes conflitos entre traficantes nas proximidades da escola, os agentes públicos responsáveis pela administração da instituição de ensino não tomaram as medidas adequadas para cumprir o dever de cuidado e vigilância das pessoas sob sua responsabilidade.

A decisão do STF, que confirmou o entendimento da ministra Rosa Weber, foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 22/9. A ministra argumentou que seria necessário reexaminar fatos e provas para chegar a uma conclusão diferente daquela alcançada pelo TJRJ, o que não é viável em um recurso extraordinário.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.