Significado de Mala in Se
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Marcado: Mala in Se
“Mala in se” é uma expressão latina que significa “má em si mesma”. No contexto do Direito, especialmente no Direito Penal, refere-se a atos ou condutas que são considerados intrinsecamente errados ou imorais pela sociedade, independentemente de qualquer proibição legal específica. Esses atos são reconhecidos como prejudiciais ou imorais por sua própria natureza, e não apenas porque uma lei específica os proíbe.
Exemplos clássicos de condutas consideradas “mala in se” incluem homicídio, roubo, estupro e agressão. Essas ações violam princípios éticos e morais fundamentais e, portanto, são universalmente reconhecidas como criminosas, sendo tipificadas como crimes em praticamente todas as legislações ao redor do mundo.
A distinção entre “mala in se” e “mala prohibita” (má porque proibida) é importante no Direito Penal para determinar a natureza de um ato e a justificativa para sua criminalização. Enquanto as condutas “mala in se” são proibidas devido à sua natureza intrinsecamente prejudicial, as condutas “mala prohibita” são proibidas por decisões legislativas que visam regular comportamentos por razões de política pública, segurança, ordem ou bem-estar social, mesmo que tais atos não sejam imorais ou prejudiciais por si só.
Essa distinção também reflete na percepção social e na gravidade atribuída a diferentes tipos de crimes, influenciando a formulação de leis penais, a aplicação de penas e as políticas de justiça criminal.
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