Significado de Mala Prohibita
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Marcado: expressão latina, latim, Mala Prohibita
“Mala prohibita”, uma expressão latina que se traduz como “má porque proibida”, refere-se a atos ou condutas que são considerados crimes não por serem intrinsecamente imorais ou prejudiciais, mas porque uma lei específica os proíbe. Essas ações são criminalizadas devido a decisões legislativas que visam proteger a ordem pública, a saúde, a segurança, o bem-estar social ou outros interesses da comunidade.
Diferentemente dos crimes “mala in se”, que são reconhecidos universalmente como errados ou prejudiciais por sua própria natureza (como homicídio, roubo ou estupro), os crimes “mala prohibita” podem variar significativamente entre diferentes sociedades e sistemas jurídicos, dependendo das normas, valores e prioridades específicos de cada comunidade. Exemplos de condutas “mala prohibita” incluem violações de leis de trânsito, infrações ambientais, violações de regulamentações comerciais e fiscais, entre outros.
A distinção entre “mala in se” e “mala prohibita” é importante no Direito Penal por várias razões:
Percepção Social e Gravidade: Geralmente, os crimes “mala in se” são percebidos como mais graves e moralmente repreensíveis do que os crimes “mala prohibita”, o que pode influenciar a aplicação de penas e o tratamento desses crimes pelo sistema de justiça.
Flexibilidade Legislativa: A categorização de uma conduta como “mala prohibita” permite que o legislador ajuste a criminalização de certas ações de acordo com as mudanças nas necessidades e valores sociais, podendo criar, modificar ou revogar leis conforme necessário.
A compreensão dessa distinção ajuda a analisar e criticar as escolhas legislativas no âmbito do Direito Penal, além de fornecer insights sobre a natureza e os objetivos das diferentes categorias de crimes.
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