Significado de Ordem Civil
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Marcado: Ordem Civil
A expressão “ordem civil” refere-se ao conjunto de normas, princípios e instituições que regulam as relações jurídicas entre os cidadãos em uma sociedade. Ela engloba o direito civil, que trata das relações entre particulares, como contratos, família, propriedade, sucessões, entre outros.
A ordem civil estabelece as regras que orientam o comportamento dos indivíduos em suas interações sociais e econômicas, visando garantir a convivência pacífica, a segurança jurídica e a proteção dos direitos e interesses das pessoas. Ela é parte integrante do ordenamento jurídico de um país e é fundamental para o funcionamento da sociedade e do Estado de Direito.
Dentro da ordem civil, os direitos e as obrigações dos cidadãos são reconhecidos e protegidos pelo sistema jurídico, que prevê mecanismos para resolver conflitos, garantir o cumprimento das leis e assegurar a justiça nas relações interpessoais. Assim, a ordem civil constitui um dos pilares do Estado moderno e contribui para a organização e o desenvolvimento da sociedade como um todo.
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