Significado de perturbação do sossego alheio
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Marcado: perturbação, Sossego
A perturbação do sossego alheio refere-se a ações ou atividades que causam barulho excessivo ou perturbam a tranquilidade e o descanso de outras pessoas em suas residências, locais de trabalho ou em locais públicos. Essa perturbação pode incluir ruídos altos, música alta, festas barulhentas, construções durante horários inadequados, entre outros.
No Brasil, perturbar o sossego alheio é considerado uma contravenção penal, de acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). A punição pode incluir advertência, multa ou até mesmo detenção, dependendo da gravidade e da reincidência do ato.
É importante observar que muitos municípios também têm regulamentos específicos sobre o controle de ruído e perturbação do sossego, que podem variar em termos de limites de decibéis permitidos e horários em que essas atividades são permitidas. Portanto, as sanções específicas podem depender das leis locais.
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