Significado de princípio da boa-fé contratual
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Marcado: princípio da boa-fé contratual
O princípio da boa-fé contratual é um conceito fundamental no direito civil que estabelece que as partes de um contrato devem agir com honestidade, lealdade e sinceridade durante todas as fases da negociação, celebração e execução do contrato. Esse princípio implica que as partes devem agir de acordo com as expectativas razoáveis umas das outras, respeitando os interesses legítimos e confiando na integridade mútua.
A boa-fé contratual envolve uma série de deveres e obrigações implícitas, tais como:
Dever de cooperação: As partes devem cooperar entre si para alcançar os objetivos do contrato, trabalhando juntas de maneira construtiva e buscando resolver quaisquer problemas ou conflitos de forma amigável.
Dever de lealdade: As partes devem agir de maneira leal uma com a outra, evitando qualquer comportamento que possa ser considerado desleal, enganoso ou prejudicial aos interesses da outra parte.
Dever de cumprimento: As partes devem cumprir com todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas no contrato de acordo com os termos e condições acordados.
Dever de não abuso: As partes não devem abusar de seus direitos ou poderes contratuais para obter vantagens injustas sobre a outra parte.
O princípio da boa-fé contratual é reconhecido em muitos sistemas jurídicos ao redor do mundo e desempenha um papel importante na interpretação e aplicação dos contratos. Ele visa promover a equidade, a confiança e a justiça nas relações contratuais, incentivando as partes a agirem de maneira ética e transparente.
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