Significado de Princípio da Fragmentariedade
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Marcado: Fragmentariedade
O princípio da fragmentariedade é um conceito fundamental no direito penal que estabelece que o direito penal deve atuar de forma fragmentada e subsidiária, intervindo apenas nos casos em que seja estritamente necessário para proteger bens jurídicos fundamentais da sociedade.
Em outras palavras, esse princípio determina que o direito penal deve ser aplicado de maneira restrita e mínima, interferindo na esfera de liberdade individual apenas quando houver uma lesão efetiva ou potencial a um bem jurídico relevante. Ele visa garantir que a intervenção estatal por meio do direito penal seja proporcional e justificada, evitando o excesso de criminalização e respeitando os princípios da legalidade, da subsidiariedade e da intervenção mínima do Estado.
Assim, o princípio da fragmentariedade orienta os legisladores, os operadores do direito e os aplicadores das leis a delimitarem claramente o âmbito de atuação do direito penal, reservando-o para situações verdadeiramente graves e lesivas à ordem jurídica e social. Isso implica que nem todos os conflitos ou problemas sociais devem ser tratados pelo direito penal, mas sim por meio de outros instrumentos do ordenamento jurídico, como o direito civil, administrativo ou regulatório.
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