Significado de Princípio da Segurança Jurídica
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Marcado: princípio, Segurança Jurídica
O Princípio da Segurança Jurídica é um dos fundamentos mais importantes do sistema jurídico, servindo como garantia de estabilidade e previsibilidade nas relações sociais e jurídicas. Ele assegura que as leis sejam claras, acessíveis e estáveis, permitindo que as pessoas conheçam e compreendam seus direitos e obrigações, bem como as consequências de seus atos.
Este princípio abrange diversas dimensões, incluindo:
Irretroatividade das Leis: As leis não devem ter efeito retroativo, exceto em casos excepcionais e para beneficiar o indivíduo, evitando assim que mudanças legais prejudiquem direitos adquiridos ou situações já consolidadas.
Proteção da Confiança: Os cidadãos devem poder confiar na validade dos atos e decisões tomadas com base na lei vigente, sendo protegidos contra mudanças arbitrárias nas regras ou na interpretação da lei.
Acesso à Justiça: A segurança jurídica também está relacionada ao acesso à justiça e à garantia de um processo legal justo, onde os direitos e obrigações possam ser defendidos e reivindicados de maneira clara e eficaz.
Devido Processo Legal: Assegura que todos os procedimentos jurídicos sejam conduzidos de forma justa, com respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos.
O Princípio da Segurança Jurídica visa, portanto, criar um ambiente de estabilidade na ordem legal, onde as pessoas possam agir e tomar decisões baseadas em um entendimento sólido dos seus direitos e das normas que regem a sociedade.
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