Significado de Princípios de Direito Processual Trabalhista

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    Princípios do Direito Processual Trabalhista

    Os princípios de Direito Processual Trabalhista são as diretrizes fundamentais que regem a condução dos processos na Justiça do Trabalho. Esses princípios visam assegurar a efetividade e a rapidez na resolução de conflitos laborais, priorizando a proteção dos direitos dos trabalhadores, dada a desigualdade intrínseca nas relações de emprego. Alguns dos principais princípios do Direito Processual Trabalhista incluem:

    1. Princípio da Proteção ou Tutelaridade: Visa equilibrar a relação entre empregado e empregador, protegendo a parte mais fraca da relação (o empregado).
    2. Princípio do In Dubio Pro Operario: Em caso de dúvida na interpretação da lei ou na avaliação das provas, a decisão deve favorecer o trabalhador.

    3. Princípio da Oralidade: Valoriza a palavra falada em audiência, diferenciando-se do processo civil, que é mais baseado na documentação escrita.

    4. Princípio da Simplicidade e Informalidade: Busca simplificar os procedimentos processuais para facilitar o acesso à justiça pelos trabalhadores.

    5. Princípio da Conciliação: Encoraja a resolução consensual dos conflitos, com a Justiça do Trabalho atuando ativamente para promover acordos entre as partes.

    6. Princípio da Celeridade e Rápida Solução do Litígio: Visa a uma rápida tramitação dos processos trabalhistas, reconhecendo a natureza alimentar dos créditos trabalhistas.

    7. Princípio da Imediação: O juiz que conduz a instrução do processo deve ser o mesmo a proferir a sentença, garantindo maior coerência e justiça nas decisões.

    8. Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos: Impede que o trabalhador renuncie a direitos e garantias legalmente estabelecidos.

    9. Princípio da Primazia da Realidade: Prevalece a realidade dos fatos sobre o que está formalizado em documentos, em caso de discrepância.

    10. Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: Presume-se a continuidade do emprego, favorecendo a permanência do vínculo trabalhista.

    Esses princípios refletem a natureza especial do Direito do Trabalho, que busca proteger o trabalhador como parte vulnerável na relação empregatícia, garantindo justiça e equidade nas disputas trabalhistas.

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