O processo canônico é um procedimento jurídico utilizado pela Igreja Católica para lidar com questões relacionadas à aplicação do Direito Canônico, conjunto de normas e leis da igreja. Ele é usado para investigar e julgar casos que envolvem violações das leis da igreja, como questões disciplinares, litígios entre fiéis ou clérigos, nulidade matrimonial, entre outros assuntos eclesiásticos.
O processo canônico segue um conjunto específico de regras e procedimentos estabelecidos pelo Direito Canônico, que podem variar de acordo com a natureza do caso e as normas da igreja. Geralmente, envolve a nomeação de um juiz eclesiástico para conduzir a investigação, a apresentação de provas e testemunhos pelas partes envolvidas, e a prolação de uma sentença pelo juiz, que pode impor penas disciplinares ou determinar outras medidas conforme as normas da igreja.
O processo canônico pode ser instaurado tanto a nível local, em dioceses ou paróquias, quanto a nível mais elevado, nos tribunais eclesiásticos regionais ou na Cúria Romana. Ele tem como objetivo principal garantir o respeito às leis e à disciplina da igreja, bem como promover a justiça e a correção fraterna entre os membros da comunidade eclesiástica.
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