O termo "proprietário tabular" é usado no contexto do direito imobiliário e refere-se ao indivíduo ou entidade que tem seu nome registrado como proprietário de um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Este registro é uma forma oficial de documentação que estabelece a propriedade legal de um imóvel.
O Registro de Imóveis é uma instituição brasileira responsável por registrar todos os atos relacionados à propriedade e posse de imóveis. Isso inclui a venda e compra de imóveis, hipotecas, doações, usucapião, entre outros.
Quando uma pessoa compra um imóvel, é essencial que a transação seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis para garantir a segurança jurídica da transação. Uma vez que a transação é registrada, o comprador torna-se o "proprietário tabular" do imóvel.
É importante notar que o proprietário tabular pode não ser necessariamente o ocupante do imóvel. Por exemplo, em casos de locação, o locatário ocupa o imóvel, mas o locador (que é o proprietário tabular) mantém a propriedade legal.
Além disso, em alguns casos, uma pessoa pode se tornar o proprietário legal de um imóvel através do processo de usucapião, mesmo que não seja o proprietário tabular. Usucapião é um meio de adquirir a propriedade de um imóvel através da posse prolongada e ininterrupta, desde que a posse seja pacífica, sem oposição e com a intenção de possuir o imóvel como se fosse o proprietário.
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