Divergência entre os especialistas sobre o quanto a mudanças nas regras de exploração do pré-sal

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Na audiência pública da Comissão de Infraestrutura (CI), nesta terça-feira (19), os debatedores presentes divergiram quanto ao ao projeto que estabelece o fim do direito de preferência da Petrobras nos leilões do pré-sal. Os representantes do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Petrobras se manisfestaram favoráveis a que o regime de concessão seja utilizado quando for mais vantajoso para o país, mas os representantes dos petroleiros e alguns senadores avaliaram que não se deve abrir mão da preferência da estatal, expresso no regime de partilha da produção.

Nesse regime, o Estado é dono do petróleo, enquanto que, na concessão, a empresa que ganha a licitação, pode vender o produto que extrair. Pela partilha, em vigor, a Petrobras tem o direito de preferência nos leilões no pré-sal. Mas em ambas as formas de exploração, o país tem direito a arrecadar alíquotas, bônus e outras formas de remuneração. O Projeto de Lei (PL) 3.178/2019, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), propõe acabar com o direito de preferência da Petrobras e possibilitar a licitação para concessão de blocos na área do pré-sal em situações que sejam mais vantajosas ao país.

De acordo com João José de Nora Souto, secretário-adjunto de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), se for aprovado, o projeto vai possibilitar maior competitividade e a exploração de reservas acima do pré-sal, que não se mostram economicamente viáveis para as empresas no regime de partilha.

João Souto avaliou que o direito de preferência da Petrobrás atrapalhou alguns leilões, pois, ao não exercê-lo, a estatal acabou enfraquecendo o interesse de empresas que poderiam fazer ofertas.

— A gente acha que a Petrobras tem exercido o direito de preferência nas melhores áreas. A partir do momento em que a Petrobras não exerce o direito de preferência, aí as empresas que estão avaliando aquela área (concluem): “a maior operadora do mundo offshore não entrou naquela área. Essa área não deve ser uma área interessante”. Evidentemente que isso desvaloriza essa área — explicou.

Conforme o secretário-executivo da Petrobras, Fernando Assumpção Borges, o regime de concessão é mais neutro, estável e progressivo que o regime de partilha.

— Ele favorece a competição, e quando há competição o Estado brasileiro ganha. No regime de partilha, a interferência do governo torna o processo mais burocrático, impacta prazos e a economicidade, aumenta o custo de transação — disse.

 

Fonte: Agência Senado 

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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