Divergência entre os especialistas sobre o quanto a mudanças nas regras de exploração do pré-sal

Data:

Na audiência pública da Comissão de Infraestrutura (CI), nesta terça-feira (19), os debatedores presentes divergiram quanto ao ao projeto que estabelece o fim do direito de preferência da Petrobras nos leilões do pré-sal. Os representantes do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Petrobras se manisfestaram favoráveis a que o regime de concessão seja utilizado quando for mais vantajoso para o país, mas os representantes dos petroleiros e alguns senadores avaliaram que não se deve abrir mão da preferência da estatal, expresso no regime de partilha da produção.

Nesse regime, o Estado é dono do petróleo, enquanto que, na concessão, a empresa que ganha a licitação, pode vender o produto que extrair. Pela partilha, em vigor, a Petrobras tem o direito de preferência nos leilões no pré-sal. Mas em ambas as formas de exploração, o país tem direito a arrecadar alíquotas, bônus e outras formas de remuneração. O Projeto de Lei (PL) 3.178/2019, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), propõe acabar com o direito de preferência da Petrobras e possibilitar a licitação para concessão de blocos na área do pré-sal em situações que sejam mais vantajosas ao país.

De acordo com João José de Nora Souto, secretário-adjunto de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), se for aprovado, o projeto vai possibilitar maior competitividade e a exploração de reservas acima do pré-sal, que não se mostram economicamente viáveis para as empresas no regime de partilha.

João Souto avaliou que o direito de preferência da Petrobrás atrapalhou alguns leilões, pois, ao não exercê-lo, a estatal acabou enfraquecendo o interesse de empresas que poderiam fazer ofertas.

— A gente acha que a Petrobras tem exercido o direito de preferência nas melhores áreas. A partir do momento em que a Petrobras não exerce o direito de preferência, aí as empresas que estão avaliando aquela área (concluem): “a maior operadora do mundo offshore não entrou naquela área. Essa área não deve ser uma área interessante”. Evidentemente que isso desvaloriza essa área — explicou.

Conforme o secretário-executivo da Petrobras, Fernando Assumpção Borges, o regime de concessão é mais neutro, estável e progressivo que o regime de partilha.

— Ele favorece a competição, e quando há competição o Estado brasileiro ganha. No regime de partilha, a interferência do governo torna o processo mais burocrático, impacta prazos e a economicidade, aumenta o custo de transação — disse.

 

Fonte: Agência Senado 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo