Decreto presidencial autoriza apoio da Força Federal nas eleições 2020

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Logo do Tribunal Superior Eleitoral - TSEFoi publicado no Diário Oficial da União da ultima terça-feira (20) o decreto presidencial que autoriza o uso das Forças Armadas no apoio a realização das Eleições 2020. Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu pedido de garantia da votação e da apuração das eleições para 545 municípios em 10 diferentes Unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Além de reforçar a segurança nos municípios que solicitam, as Forças Armadas prestam apoio logístico para o transporte de urnas aos locais de difícil acesso como aldeias indígenas, por exemplo. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico. Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados e, se aprovados, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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