TRF3 reconhece união estável de 50 anos e garante pensão por morte a companheira de segurado

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pensão a viúvas de ex-presidentes
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a concessão da pensão por morte a companheira de um aposentado falecido em maio de 2021.

Os magistrados consideraram comprovada a qualidade de segurado do falecido e a dependência da autora. Tanto a prova oral quanto a documental estabeleceram que o casal mantinha uma união estável desde 1970.

aposentadoria / inss
Créditos: Joa_Souza | iStock

Conforme detalhado no processo, a mulher solicitou o benefício de pensão por morte ao INSS em julho de 2021, alegando sua dependência econômica em relação ao companheiro, que era aposentado por invalidez. Devido à falta de resposta da autarquia após 90 dias, a autora recorreu ao Judiciário. A Justiça Estadual de Camapuã/MS, por meio de competência delegada, determinou a implementação da pensão por morte desde a data do óbito do segurado.

O INSS apresentou um recurso ao TRF3, alegando que a companheira não conseguiu comprovar que vivia em união estável com o falecido no momento do óbito.

Ao examinar o caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, argumentou que os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) confirmaram que o segurado era titular de aposentadoria por invalidez.

TRF2 garante pensão por morte a companheira que comprovou união estável
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Além disso, o magistrado enfatizou que “a certidão de casamento religioso (1970), fotos do casal e a existência de quatro filhos em comum revelam a ocorrência de um relacionamento estável, com o propósito de constituir família.”

Testemunhas confirmaram que conheciam a autora há 30 anos e que o casal coabitou, agindo como marido e mulher, de maneira pública, contínua e duradoura.

“Ante a comprovação da relação marital, há que se reconhecer a condição de dependente, sendo desnecessário outra prova de dependência econômica, eis que esta é presumida, nos termos do § 4º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91”, concluiu o relator.

Com informações de Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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