O termo "protesto" no contexto financeiro e jurídico refere-se a um ato formal realizado em cartório que declara a inadimplência ou o não cumprimento de uma obrigação documentada em um título de crédito, como uma nota promissória, cheque ou duplicata. As principais características do protesto incluem:
Realizado por Tabelião de Notas: O protesto é efetuado em um cartório, onde um tabelião verifica a legitimidade do título e a falta de pagamento.
Notificação: O devedor é notificado do protesto, dando-lhe a oportunidade de efetuar o pagamento.
Efeitos Legais: O protesto serve como prova legal de inadimplência e é essencial para o credor tomar medidas judiciais para cobrança do débito.
Impacto na Credibilidade: O protesto de um título pode afetar negativamente a credibilidade do devedor no mercado.
Cancelamento: Após o pagamento da dívida, o protesto pode ser cancelado, mas a informação de que houve um protesto anterior permanece registrada.
O protesto é uma ferramenta importante na gestão de crédito, servindo como um mecanismo para credores formalizarem a inadimplência e iniciarem ações de cobrança.
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