A expressão "robustez probatória" refere-se à força, solidez e confiabilidade das provas apresentadas em um processo judicial. Quando se diz que um caso tem robustez probatória, significa que as evidências e argumentos apresentados são claros, consistentes e suficientemente convincentes para sustentar as alegações ou defesas das partes envolvidas.
Características da robustez probatória incluem:
Consistência: As diferentes provas e testemunhos se complementam e corroboram entre si, sem contradições significativas.
Credibilidade: As fontes das provas (como documentos, testemunhas, peritos) são confiáveis e imparciais.
Suficiência: Há provas suficientes para formar uma convicção sobre os fatos do caso.
Legalidade: As provas foram obtidas e apresentadas de acordo com as leis e procedimentos legais.
A robustez probatória é crucial para a tomada de decisões judiciais justas e fundamentadas, sendo um aspecto central na análise e julgamento de um caso.
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