Empresa é obrigada a acabar com fraude no registro de ponto

Data:

Empresa é obrigada a acabar com fraude no registro de ponto
Créditos: T-Kot / shutterstock.com

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em ação civil pública contra a empresa EB Comércio de Eletrodomésticos, a Eletrokasa. Na decisão, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara do Trabalho da cidade, determinou que a empresa deixe de fraudar os cartões de ponto e registre a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelos empregados. A multa pelo descumprimento é de R$ 5 mil, a ser revertida a projetos sociais.

O MPT ainda aguarda a análise do pedido de indenização por danos morais coletivos, estipulados em cerca de R$ 2,3 milhões. Para apuração do valor, o MPT realizou um cálculo aproximado do benefício econômico obtido pela Eletrokasa ao sonegar o pagamento de horas extras aos funcionários (198, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged) ao longo de cinco anos, período correspondente ao prazo prescricional atual para empregados urbanos e rurais exigirem seus créditos e direitos trabalhistas na justiça. Pela análise dos documentos, são realizadas, por empregado, cinco horas extras de trabalho todos os sábados, em média.

Em inspeção realizada pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), foram encontrados trabalhadores em atividade mesmo após o horário da saída ter sido registrado. No relatório de fiscalização, a conduta da Eletrokasa é descrita como “fraudulenta”.

Além disso, pontuam SRTE-MT e MPT que as irregularidades consubstanciam práticas sistemáticas da empresa, na medida em que foram observadas em vários de seus estabelecimentos, seja pelo elevado número de reclamações trabalhistas ajuizadas (como em Primavera do Leste), seja pela verificação in loco da prática de ilícitos em outras filiais, como o caso de duas lojas de Rondonópolis, alvos de ação fiscal em junho de 2016 e abril deste ano.

“Note-se bem que a fraude é engendrada com o propósito de a empresa não ter que pagar por todo o período em que se apropria da força de trabalho de seus empregados, uma vez que estes seguem laborando mesmo após a batida do ponto. Tem-se, por conseguinte, violação à obrigação contida no art. 74 § 2º da CLT, a imputar à empresa a obrigação de registrar a jornada efetivamente pratica pelos seus empregados – o que não ocorre quando estes são obrigados a trabalhar depois de batido o ponto”, salienta o procurador do Trabalho Bruno Choairy.

Outra irregularidade apontada se refere ao fato da empresa adotar sistema de compensação de horas não previsto em negociação coletiva. Pelo exame das folhas de ponto, o MPT e a fiscalização do Trabalho verificaram que a compensação não ocorria dentro da própria semana – caso que não exigiria acordo ou convenção coletiva – mas dentro de meses diversos. Neste caso, não se aplicaria o regime compensatório na modalidade “banco de horas”, havendo a necessidade de pagamento de horas extras.

A empresa faz parte de um grupo porte no comércio de eletrodomésticos e possui, de acordo com seu site oficial, 58 filiais, sendo 57 em Mato Grosso e uma em Mato Grosso do Sul.

Reforma trabalhista –  Conforme pontuou o procurador do Trabalho Bruno Choairy, a limitação da jornada tem relação direta com as normas de segurança no trabalho, evitando a ocorrência de acidentes provocados por jornadas demasiadamente elásticas. Segundo ele, o objeto da ação civil pública se insere no atual contexto da discussão da Reforma Trabalhista, que, a pretexto de modernizar a legislação, promoverá uma verdadeira precarização, permitindo jornadas extensas, sem fixação de limite diário.

A proposta contida no PL 6.787/2016, de autoria da Presidência da República, que atualmente tramita no Senado como PLC 38/17, introduz um novo artigo na CLT, prevendo que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho tenha força de lei quando tratar, por exemplo,  de jornada de trabalho e registro de ponto.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo