Significado de Sucumbência
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Marcado: sucumbência
A “sucumbência” é um termo utilizado no contexto jurídico que se refere aos honorários advocatícios e às despesas processuais que uma parte vencida em um processo judicial deve pagar à parte vencedora. Em outras palavras, quando alguém perde uma ação judicial, é comum que seja obrigado a arcar com os custos dos serviços advocatícios da parte vencedora, bem como com as despesas processuais que esta última teve durante o processo.
A sucumbência é uma forma de compensação pelos gastos e pelo trabalho do advogado da parte vencedora, bem como pela sua vitória no litígio. É importante observar que os critérios e as regras para a determinação dos honorários advocatícios e das despesas processuais podem variar de acordo com a legislação e as práticas judiciais de cada país.
A sucumbência é uma parte relevante no sistema de justiça, pois incentiva a busca de soluções extrajudiciais para os litígios e ajuda a evitar a litigância desnecessária, já que a parte que perder um processo pode ser obrigada a arcar com custos substanciais.
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