Significado de Supranacionalidade

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    Supranacionalidade

    A supranacionalidade é um princípio de organização política que vai além da autoridade dos Estados nacionais individuais. Refere-se a uma forma de governança ou poder que é exercido em nível internacional, normalmente por entidades supranacionais que têm autoridade para tomar decisões que são vinculativas para os Estados-membros. As principais características da supranacionalidade incluem:

    1. Autoridade Acima dos Estados Nacionais: Entidades supranacionais têm poderes que transcendem as fronteiras e a soberania dos Estados nacionais individuais.
    2. Decisões Vinculativas: As decisões tomadas por organismos supranacionais são obrigatórias para os Estados-membros, que devem cumpri-las mesmo que contrariem suas próprias leis nacionais.

    3. Integração Além da Cooperação: A supranacionalidade implica em um nível de integração que vai além da mera cooperação intergovernamental, onde os Estados retêm a última palavra.

    4. Exemplo da União Europeia: A União Europeia é um dos exemplos mais proeminentes de uma entidade supranacional, com suas instituições (como a Comissão Europeia e o Tribunal de Justiça da União Europeia) exercendo autoridade sobre os Estados-membros em certas áreas.

    5. Transferência de Soberania: Envolve a transferência de parte da soberania dos Estados para a entidade supranacional, permitindo a tomada de decisões em nível coletivo.

    6. Direito Supranacional: O direito supranacional, como o Direito da União Europeia, tem primazia sobre o direito nacional dos Estados-membros.

    7. Objetivos Comuns: Geralmente tem como objetivo facilitar a cooperação e integração em áreas como comércio, meio ambiente, política externa e segurança.

    8. Desafios e Críticas: A supranacionalidade pode enfrentar desafios, como tensões sobre a soberania nacional e debates sobre a legitimidade democrática das instituições supranacionais.

    A supranacionalidade representa uma abordagem inovadora de governança e cooperação internacional, permitindo aos Estados abordar coletivamente questões que transcendem as fronteiras nacionais.

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