Significado de Supressio
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Marcado: Supressio
“Supressio” é um termo jurídico que se refere à doutrina segundo a qual uma parte pode perder um direito devido à sua inação, omissão ou falta de exercício desse direito por um período prolongado de tempo, levando a uma expectativa razoável de que o direito não será mais aplicado.
Em outras palavras, a supressio ocorre quando uma parte, ao não exercer um direito por um período de tempo significativo, dá a entender que não pretende mais reivindicar esse direito. Isso pode acontecer, por exemplo, quando alguém tem o direito de rescindir um contrato devido a uma violação, mas opta por não agir por um longo período de tempo, dando a entender que aceita a violação e renuncia ao direito de rescisão.
A aplicação da doutrina de supressio varia de acordo com as leis e jurisdições específicas, e sua eficácia depende das circunstâncias individuais de cada caso. No entanto, em geral, a supressio é uma questão de equidade e justiça, destinada a evitar que uma parte se beneficie da inação ou omissão de outra parte para prejudicá-la injustamente.
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