Significado de Sursis

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    Sursis

    “Sursis” é um termo jurídico francês que significa suspensão condicional da pena. No direito penal brasileiro, o sursis é um benefício legal que permite a suspensão da execução da pena privativa de liberdade por um período determinado, durante o qual o condenado deverá cumprir certas condições estabelecidas pela justiça. Se, ao final desse período, o beneficiado não cometer um novo crime e cumprir todas as condições impostas, a pena será extinta.

    O sursis está previsto nos artigos 77 a 82 do Código Penal Brasileiro e pode ser aplicado em casos de condenações a penas de reclusão ou detenção não superiores a dois anos, entre outras condições específicas. As condições para a concessão do sursis geralmente incluem o bom comportamento durante o período de suspensão, a não reincidência em delitos, além de outras obrigações que podem incluir o pagamento de multa, a prestação de serviços à comunidade ou a submissão a cursos ou tratamentos específicos.

    Existem diferentes modalidades de sursis, como o sursis simples e o sursis especial, cada um com suas próprias regras e condições. A concessão desse benefício é uma forma de desencorajar a reincidência e promover a reintegração social do condenado, evitando os efeitos negativos do encarceramento para crimes de menor gravidade.

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