Significado de Sursis Especial
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15/02/2024 às 17:09 #334613
Juristas
MestreSursis Especial
O sursis especial é uma modalidade de suspensão condicional da pena, prevista no artigo 78, parágrafos 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro. Ele se diferencia do sursis simples por oferecer condições adicionais ao condenado e por ser aplicável em um conjunto específico de circunstâncias. O sursis especial pode ser concedido quando a pena privativa de liberdade não for superior a dois anos e o condenado preencher certos requisitos, tal como no sursis simples, mas com algumas particularidades que possibilitam a aplicação de condições especiais durante o período de suspensão.
As condições especiais que podem ser impostas no sursis especial incluem, mas não se limitam a:
- Reparação do dano causado pelo crime, a menos que isso seja impossível.
- Proibição de frequentar determinados lugares, como medida para evitar a exposição do condenado a um ambiente propício à prática de novos crimes.
- Limitação de fim de semana, na qual o condenado deve permanecer, por cinco horas diárias nos sábados e domingos, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, participando de cursos ou práticas educativas.
O período de prova (tempo em que as condições devem ser cumpridas para que a pena seja extinta) no sursis especial é de dois a quatro anos, semelhante ao sursis simples.
A concessão do sursis especial tem como objetivo não apenas suspender a execução da pena, mas também promover ações que contribuam para a reparação dos danos causados pelo crime, a reeducação e a reintegração social do condenado. Se o condenado cumprir todas as condições impostas durante o período de suspensão, a pena será considerada extinta ao final desse período. Caso contrário, o benefício pode ser revogado e a pena originalmente imposta deverá ser cumprida.
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