Significado de Voz de Prisão
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Marcado: brasil, delito, direito, mandado judicial, pessoa, prisão, procedimento legal, Voz, Voz de Prisão
No Brasil, a “voz de prisão” é um procedimento legal pelo qual um indivíduo é formalmente detido por uma pessoa com autoridade legal para fazê-lo. Conforme estabelecido pelo artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP), qualquer pessoa tem o direito de efetuar uma prisão em flagrante delito. Isso significa que, se alguém testemunhar outra pessoa cometendo um crime ou logo após a sua ocorrência, poderá realizar a prisão do infrator.
Além disso, agentes de autoridade como policiais civis, militares e federais, bem como agentes de trânsito e outros agentes fiscalizadores, também possuem o poder de dar voz de prisão em determinadas circunstâncias, como quando estão diante de um flagrante delito ou estão cumprindo um mandado judicial.
Entretanto, é fundamental que a voz de prisão seja proferida em conformidade com os princípios legais e constitucionais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa detida. Qualquer abuso ou desvio de conduta por parte do agente que efetua a prisão pode resultar em consequências legais para o mesmo.
Após a voz de prisão ser dada, a pessoa detida deve ser encaminhada imediatamente às autoridades policiais competentes para que os procedimentos legais sejam seguidos, garantindo-se o devido processo legal e a proteção dos direitos do detido.
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